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Tribunais devem informar Metas até quarta-feira (28)

publicado 27/05/2015 01h09, última modificação 11/06/2015 17h12

Tribunais de todo o país têm até a próxima quarta-feira (28/10) para atualizar o Questionário das Metas de Nivelamento do Judiciário. O sistema para inclusão das pendências está disponível no link Gestão e Planejamento no site do CNJ (www.cnj.jus.br) . Antes de preencher os campos referentes a cada meta, o Tribunal deverá informar se há previsão de alcançá-la até o final do ano. A preocupação do CNJ é evitar que os Tribunais constem no Relatório Anual sobre a Situação do Poder Judiciário Brasileiro com informações desatualizadas. O Relatório será encaminhado ao Congresso Nacional.

As 10 Metas de Nivelamento do Judiciário foram aprovadas pelo plenário do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em fevereiro, em Belo Horizonte, composto dos presidentes dos Tribunais da Justiça Federal, Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Militar e dos Tribunais Superiores, além de representantes de associações de magistrados.

As metas deverão ser cumpridas por todos os tribunais do país até o final do ano. Entre elas está a Meta 2, em que os presidentes dos tribunais deverão identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2005, em 1º e 2º graus ou tribunais superiores. O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, justificou essa proposta alegando a necessidade do que determina a Constituição "da duração razoável do processo e de priorização dos mais antigos de forma a fomentar uma política de redução do tempo de tramitação".

Outra importante Meta é a 1, em que os Tribunais deverão desenvolver um planejamento estratégico plurianual (mínimo de 5 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial.

Já a Meta 3 especifica que os Tribunais do país deverão informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à internet, com a informatização e automação da distribuição de todos os processos e recursos, conforme prevê a Meta 4.

www.cnj.jus.br