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Tribunal mantém condenação de réu flagrado com dinheiro falso

publicado 19/10/2012 17h15, última modificação 11/06/2015 17h12

Por unanimidade, a 4.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento a recurso que requeria a reforma de sentença, proferida pelo juízo de primeiro grau, que condenou um homem à prestação pecuniária de cinco cestas básicas no valor de R$ 100,00, bem como à prestação de serviços a comunidades ou entidades públicas, pelo prazo de três anos.

De acordo com a denúncia, o homem foi flagrado por policiais em 2007, portando seis cédulas falsas. Após o flagrante, os policiais foram até a residência do corréu, onde encontraram mais 97 notas falsas, totalizando R$ 4.850,00. Em seguida, foram à casa do réu. No local, foram apreendidas mais seis cédulas de R$ 50,00 falsas.

No recurso a este Tribunal, o homem requer a reforma da sentença mediante a aplicação de atenuante de confissão. Pede também a exclusão do pagamento das cinco cestas básicas.

Para o relator, desembargador federal Olindo Menezes (foto), não é possível aplicar ao caso o atenuante de confissão, conforme solicitado pelo recorrente. “A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.” (Súmula 231 – STJ). Além disso, salientou o magistrado, “fixada a pena-base no mínimo legal, torna-se inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea”.

Dessa forma, o relator entendeu que “não comprovada, de forma objetiva, a alegação de dificuldades financeiras, fica mantida a determinação de doação de cinco cestas básicas de R$ 100,00”.

Processo 006462-80.2007.4.01.4100

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF da 1ª Região