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A importância da Justiça Federal para a Região do Vale do Jari

publicado 11/09/2012 08h40, última modificação 11/06/2015 17h13

 

            A Subseção da Justiça Federal, em Laranjal do Jari/AP, realizou nos dias 09 e 10 de julho, mais 39 audiências previdenciárias em ações que tramitam pelo Juizado Especial Federal. Nessas audiências foram apreciados diversos pedidos, na sua maioria de aposentadoria rural, alcançando como resultado 70% de acordos e implantação desses benefícios.
            Desde que foi instalada, em 25 de outubro de 2011, a Subseção Judiciária tem recebido diversas demandas, dentre outras, referentes às questões previdenciárias (aposentadorias, benefícios assistenciais, auxílios, etc.).  Agora, os trabalhadores rurais, pescadores, extrativistas, ribeirinhos, entre outros, não precisam mais se deslocar até Macapá, para ter garantido o seu direito; seus pedidos, referentes a qualquer causa previdenciária, quando não atendidos pelo INSS, poderão ser apreciados pela Justiça Federal, aqui mesmo, em Laranjal do Jari/AP.
            Recentemente, um caso marcante de garantia de direitos foi o do Sr. Amadeu Prado dos Santos, de 86 anos, que teve seu pedido de pensão vitalícia, na qualidade de “soldado da borracha”, julgado procedente pelo Juiz Federal, Dr. Flavio da Silva Andrade. Esse tipo de pensão, conforme afirmou o Juiz Federal, em sentença, é destinada aos “seringueiros diretamente recrutados pelo Governo Federal, sendo extensível também àqueles que trabalharam na produção borracha, na Região Amazônica, durante a Segunda Guerra Mundial”. Para obtenção desse benefício é necessário apresentar documento comprovando o exercício da atividade seringueira, naquele período (certidão de casamento, registro civil dos filhos, contratos de trabalho, recibos, etc.).
            Esses dados e fatos demonstram e comprovam a importância da presença da Justiça Federal, na região do Vale do Jari, e seu papel no resgate social de uma expressiva parcela da sociedade brasileira, especialmente no que se refere aos benefícios gerados e disseminados com a concessão da aposentadoria. Isso significa, também, que a Justiça Federal está a cada dia mais acessível ao cidadão que dela necessita.

FONTE: ASCOM/SSJLJI