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Acusados de assassinar líder indígena em MS serão julgados

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da segunda instância da Justiça Federal que determinou que o assassinato do cacique Guarani Kaiowá Marcos Verón deve ser julgado pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de São Paulo.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Roberto dos Santos, Estevão Romero e Jorge Cristaldo Insabralde. Os três são acusados de cometer uma série de crimes contra os índios Guarani Kaiowá, entre os quais o assassinato do líder indígena, ocorrido em janeiro de 2003, na cidade de Juti, no interior do Mato Grosso do Sul.

No pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do STJ, a defesa alegou que o desaforamento (transferência) do julgamento da comarca de Dourados (MS) para o Tribunal do Júri de São Paulo representaria constrangimento ilegal dos acusados, uma vez que a decisão teria sido tomada com ausência de fundamentação por parte do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

A defesa sustentou ainda que o desaforamento teria violado o princípio do juiz natural e o artigo 427 do Código de Processo Penal, que prevê que a transferência deve ser feita levando-se em consideração o critério geográfico da proximidade das comarcas da mesma região. Com esse argumento, a advogada dos réus pediu que a ação penal fosse julgada em outra subseção judiciária de Mato Grosso do Sul próxima a Dourados ou em Campo Grande, capital do estado.

Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo pedido de desaforamento, os ministros da Quinta Turma afastaram a argumentação da defesa. Para eles, o julgamento dos réus não poderia ocorrer em Mato Grosso do Sul porque existe suspeição em relação à imparcialidade dos jurados no estado.

Ao proferir seu voto no julgamento, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Quinta Turma, o relator da ação, ministro Felix Fischer, destacou que o caso sob apreciação insere-se num contexto “triste e lamentável” de morte de pessoas por disputa de terras entre índios e fazendeiros no estado.

Para o relator, a decisão do TRF 3ª Região relativa ao desaforamento do júri foi acertada. Com base em informações constantes do processo, ele ressaltou a existência de um clima de animosidade e preconceito contra os indígenas em Mato Grosso do Sul, fato que retiraria a imparcialidade necessária ao julgamento do caso.

Mais informações no site www.stj.jus.br