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Apostadores de bolão em Novo Hamburgo (RS) não têm direito ao prêmio da Mega-Sena

publicado 11/09/2012 18h20, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega-Sena, sorteado em fevereiro de 2010, no total de R$ 53 milhões. O grupo comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas a aposta não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença, da 2ª Vara Federal do município, foi publicada no Portal da JF (www.jfrs.jus.br) na última quinta-feira (6/9). Cabe recurso contra a decisão no TRF da 4ª Região.
 
Após constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio junto à instituição bancária, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e a Abend Agência Lotérica. Os apostadores solicitaram a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.
 
A Caixa alegou em sua defesa que, apesar da aquisição do bolão ter sido realizada junto a uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade à intenção de aposta, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da modalidade Mega-Sena. Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas, por meio do ofício 001/2010, da proibição expressa da venda de jogos não reconhecidos pela União.
 
Em sua decisão, a juíza federal Susana Sbrogio’ Galia entendeu que “a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente”.
 
Dessa forma, destacou a magistrada, não há como imputar à Caixa responsabilidade pela sistemática do bolão, tratando-se, na verdade, de quebra das condições estabelecidas para o credenciamento da lotérica. Ainda de acordo com a sentença, o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados, por um preço menor.
 
AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5001157-38.2010.404.7108

Fonte: Ascom - JFRS