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Aprovada dentro do número de vagas em concurso tem o direito à nomeação

publicado 06/09/2012 18h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento ao recurso interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima (IFT/RR) contra decisão que determinou a nomeação e posse de candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público para cargo de professor de 1.º e 2.º graus – área de Letras: Língua Inglesa.
 
O recorrente alega que a nomeação dos candidatos aprovados é condicionada ao interesse e conveniência da Administração, ainda que já tenham sido convocados para exame médico.
 
 Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, afirmou que a matéria já foi objeto de decisões nesta corte e também no Supremo Tribunal Federal, que decidiu no julgamento do RE 598099/MS submetido ao rito da repercussão geral, que aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera, para o candidato aprovado, direito subjetivo à nomeação.
 
A decisão foi unânime.
 
Processo n.º 0001231-92.2009.4.01.4200

Fonte: Ascom - TRF da 1.ª Região