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Atraso na entrega de certificado de conclusão de ensino médio não impede matrícula na UFS

publicado 06/09/2012 17h50, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal titular da 3ª Vara, Edmilson da Silva Pimenta, determinou que a Universidade Federal de Sergipe ? UFS realize a matrícula do aluno P.U.S.J. no curso de Engenharia Química. A sentença foi prolatada no dia 22 de agosto do corrente ano e ratifica a medida liminar anteriormente concedida, que havia autorizado a realização temporária da matrícula, mediante a apresentação de Declaração de Concludente de Curso.

O estudante P.U.S.J. impetrou mandado de segurança contra ato do Reitor da UFS, sob o argumento de que, embora tenha sido aprovado no vestibular 2012, a instituição de ensino superior recusou efetivar sua matrícula, uma vez que não dispunha do certificado de conclusão do ensino médio.

Quando pleiteou a medida liminar, o aluno estava prestes a concluir o ensino médio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Bahia- IFBA. Entretanto, a conclusão do curso e, consequentemente, a ausência do referido certificado ocorreram em virtude do atraso no calendário acadêmico, decorrente da greve de servidores deflagrada em agosto de 2011. O término do semestre letivo estava previsto para o dia 18 de fevereiro de 2012, data anterior ao início das aulas da UFS, determinado para 27/02/12.

O estudante sustentou também a desproporcionalidade do ato praticado pela universidade ao negar-lhe uma dilação do prazo para matrícula, medida que o prejudicaria sobremaneira e duplamente em razão de motivo ao qual não deu causa.

No processo, o Ministério Público Federal opina pelo provimento do pedido.

Sob a óptica do juiz Edmilson Pimenta, o certificado de conclusão do ensino médio é documento essencial à efetivação da matrícula no curso superior, segundo o disposto no art. 44, II, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). ?Entretanto, entendo que, em determinadas situações, esta regra deve ser mitigada?, acrescenta o magistrado.

Pimenta entendeu que o aluno não apresentou o certificado de conclusão do ensino médio na data da matrícula na Universidade Federal de Sergipe, exclusivamente, em razão da greve dos servidores da instituição de ensino ao qual estava vinculado, que atrasou a conclusão do semestre letivo previsto para o final de 2011 para 18 de fevereiro de 2012. ?Desse modo, vedar a matrícula ao impetrante seria penalizá-lo, uma vez que não concorreu para o atraso na conclusão do ensino médio, fato que se deu por circunstâncias alheias a sua vontade?, assevera o juiz.

Fonte: Ascom - JFSE