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Concedida autorização de permanência no país a pai estrangeiro de filho brasileiro

publicado 05/09/2012 10h40, última modificação 11/06/2015 17h13

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à remessa oficial de sentença que julgou procedente pedido de autorização de permanência, no Brasil, de pai estrangeiro com filho brasileiro, e suspendeu o ato administrativo de deportação.
 
O juiz de primeira instância atendera o pedido, em vista da “comprovação fática deque o impetrante deverá prestar alimentos ao filho comum do casal”.
 
A relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, confirmou a sentença proferida no primeiro grau, citando o art. 7.º da Resolução Normativa 36/1999, que diz: “Poderá ser concedido visto permanente ou permanência definitiva ao estrangeiro que possua filho brasileiro que comprovadamente esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.”
 
 A decisão foi unânime.
 
Processo n.º 0034464-75.2011.4.01.3500/GO
 
Fonte: TRF1