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Concurso da UFSC deve ter vaga para portador de deficiência

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal suspendeu os concursos públicos para professor de duas disciplinas do Departamento de Matemática da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), determinando a reabertura com a destinação de uma das cinco vagas disponíveis a pessoas portadoras de deficiência. A decisão é do juiz Osni Cardoso Filho, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, e foi registrada segunda-feira (14/9/2009) em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A UFSC pode recorrer.

 O MPF havia requerido a suspensão de todo o edital 034/DDPP/2009, que regula dos dois concursos para Matemática, alegando que não estava sendo observada a obrigação de reservar para pessoas com deficiência pelo menos 5% das 79 vagas oferecidas. A UFSC explicou que o edital regula 66 concursos para disciplinas diferentes, muitas com apenas uma, mas não mais que quatro vagas disponíveis. Segundo a UFSC, ainda que fosse aplicado o percentual máximo de 20% para deficiência física, o resultado seria fracionado.

 O juiz acolheu o argumento da UFSC, mas observou que nos concursos para as disciplinas de “Matemática ou Matemática Aplicada” e “Matemática” oferecem juntos cinco vagas e exigem como requisito específico o título de Doutor em Matemática ou Matemática Aplicada. “O candidato que estiver habilitado a concorrer às vagas de um dos campos de conhecimento poderá, também, disputar as do outro”, concluiu. O juiz entendeu ainda que em função da diversidade dos campos de conhecimento a liminar não pôde ser concedida integralmente.

Processo nº 2009.72.00.009349-8

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