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Contrato entre TRF5 e CEF otimiza a prestação jurisdicional

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A modernização das ferramentas de informática utilizadas no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região será viabilizada com recursos da Caixa Econômica Federal, mediante acordo celebrado entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o agente financeiro, que tem por objetivo estipular formas de ampliação e incremento da relação existente entre as duas instituições. Contrato nesse sentido foi assinado hoje (21/09), às 12h, pelos presidentes Luiz Alberto Gurgel de Faria (TRF5) e Maria Fernanda Ramos Coelho (CAIXA), na sede do Tribunal (Edifício Ministro Djaci Falcão – Cais do Apolo, s/n - Bairro do Recife).

Também participaram da cerimônia o ministro Francisco Falcão (Superior Tribunal de Justiça) e os desembargadores Margarida Cantarelli e Manoel Erhardt (corregedor regional da Justiça Federal), além dos representantes da CAIXA João Carlos Sá Leitão (superintendente regional em exercício), Sérgio Pinheiro (vice-presidente de Logística), Maria Lúcia Santos (Jurídico) e Diogo Cabral (PAB/TRF). A presidente da instituição financeira falou da parceria histórica com o Poder Judiciário e lembrou a importância de contribuir com a modernização da Justiça para melhor atender ao cidadão. O presidente do TRF5 destacou os investimentos da CAIXA na área social e disse que os recursos provenientes desse contrato possibilitarão à Justiça Federal da 5ª Região “dar um salto na informatização, facilitando a abrangência do processo eletrônico e, consequentemente, tornando a Justiça mais célere”.

Caberá à Caixa Econômica o custeio para melhoria do parque de Informática, aquisição de bens móveis e imóveis, realização de obras, serviços, além de capacitação de servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias dos seis Estados de abrangência da Região (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe). Em contrapartida, permanece a exclusividade da instituição financeira como agente controlador das contas de depósitos judiciais em todo o âmbito da 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal da Região. Já os depósitos e pagamentos de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) continuam exclusivos com a CAIXA, até o final de 2009, e ficam assegurados 50% dos novos, inscritos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Mais informações no site www.trf5.jus.br