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JFRJ: ex-prefeito condenado por improbidade administrativa

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Karine da Silva Cordeiro, condenou o ex-prefeito de Riozinho, Armindo Barnart, a pagar à União o valor de R$ 18 mil, a título de ressarcimento, mais R$ 9 mil, por multa civil. Barnart, que comandou o município do Vale do Paranhana entre 1996 e 2000, teve, também, suspensos seus direitos políticos por 3 anos e 6 meses.

A ação, ajuizada pelo Município de Riozinho, originariamente distribuída ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi remetida para a Justiça Federal à vista do interesse da União. Segundo o requerente, em dezembro de 1999, Armindo Barnart, então prefeito, celebrou contrato com o Ministério da Integração Nacional (MIN), através da Secretaria de Defesa Civil (Sedec), solicitando repasse de R$ 60 mil. O valor, destinado à recuperação de cinco pontilhões de madeira, localizados no interior do município e destruídos por enxurradas, foi liberado em abril de 2000. Após licitação, foi firmado contrato com a empresa vencedora em julho de 2000. Em outubro de 2000, Armindo firmou o “Termo de Aceitação Definitiva da Obra”. O MIN então solicitou uma prestação de contas para aferir o contrato celebrado e, em virtude disso, o Município atestou a recuperação dos cinco pontilhões, conforme planejado. Mas, segundo confissão do réu, o convênio não foi cumprido e o valor repassado pela União teria sido utilizado em outros pontilhões. Vereadores do município instituíram uma Comissão Especial para investigar as construções, e comprovaram que nenhuma das obras previstas havia sido realizada. O Min vistoriou e constatou, em março de 2004, que a prefeitura deveria devolver R$ 18 mil por obras não realizadas, de acordo com parecer técnico do Ministério que atestou “a realização de 70% do objeto conveniado”.

A magistrada entendeu que o ex-mandatário municipal “1) causou dano ao erário, uma vez que não houve emprego de R$ 18.000,00 que lhe foi concedido pela União; 2) causou dano ao erário, porque não fiscalizou a realização de obras nas localidades descritas, em prejuízo à população local (conforme comprovado na investigação no âmbito da Câmara de Vereadores); 3) agiu com dolo ao declarar o término de obras inexistentes; e 4) agiu com dolo ao prestar contas sabidamente erradas à União.”

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2007.71.08.008224-4/RS

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