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Extensão de HC a Cachoeira não pôde ser apreciada pela 3.ª Turma

publicado 24/09/2012 08h40, última modificação 11/06/2015 17h13

Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira, dia 3 de setembro, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que não há, neste momento, como apreciar o pedido formulado por Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, de extensão da decisão proferida, hoje, em favor de José Olimpio Queiroga Neto (que possibilitou a soltura deste), sem considerar os fundamentos da liminar deferida na Reclamação 9.121/GO, ajuizada pelo Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça, contra a extensão da liminar deferida pelo relator no HC n. 33932-91.2012.4.01.00000/GO. A decisão foi majoritária, ficando vencido o relator Tourinho Neto.

Por unanimidade, a Turma decidiu, ainda, substituir a prisão preventiva de José Olímpio de Queiroga Neto, conhecido como “Careca”, pelas medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I a V do Código de Processo Penal. A decisão foi estendida ao réu Gleyb Ferreira da Cruz.

A seguir, as medidas cautelares impostas aos dois réus:

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo magistrado a quo, para informar e justificar suas atividades;
II - proibição de acesso ou frequência a bares, boates e casas de jogos;
III - proibição de manter qualquer tipo de contato (pessoal, telefônico, por e-mail, mensagens, etc) com as 80 (oitenta) pessoas com ele enunciadas na Ação Penal 9272-09.2012.4.01.3500, além daquelas mencionadas no voto do relator Tourinho Neto;
IV - proibição de ausentar-se da cidade onde reside, sem autorização do juízo a quo; e V - recolhimento domiciliar no período noturno (das 20 às 6 horas).

0033932-91.2012.4.01.0000/GO


Fonte: TRF1