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Imparcialidade no Direito é tema de palestra na EMAG

publicado 25/09/2012 15h00, última modificação 11/06/2015 17h13

Professor de Universidade portuguesa compara a legislação brasileira com a de seu país em palestra no TRF3

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região realizou ontem (24/8) a palestra “Exigências da Garantia de Imparcialidade no Estado de Direito”, que foi ministrada pelo professor doutor Antônio Francisco de Sousa, da Universidade do Porto, Portugal.

O professor abriu a palestra falando que a imparcialidade é uma imposição ao Estado de Direito, quer a Constituição a preveja ou não: “Sem o pilar fundamental da imparcialidade não há estado de direito, pois sem imparcialidade não há justiça, não há igualdade, não há proporcionalidade, não há boa-fé e também não há interesse público”.

Ele citou como exemplo a própria Constituição de Portugal, “onde a imparcialidade está claramente prevista” e lembrou alguns artigos que exemplificam implícita ou explicitamente a exigência da imparcialidade. Ele afirmou, ainda, que “a garantia da imparcialidade é complexa, sendo executada frequentemente com deficiências e lacunas, o que resulta, na prática, em uma diminuição da garantia constitucional, que é ainda agravada por interpretações da lei e aplicações deficientes, muitas delas intencionais”.

O professor falou da exceção de suspeição e impedimento, instrumentos que procuram evitar que o agente público se depare com situações de conflitos de interesse, que podem violar a imparcialidade. O professor opinou que, nessa questão, o sistema português “falha em larga medida”, pois ou o julgador é realmente íntegro e se declara impedido ou suspeito, ou chances de sucesso de uma exceção de suspeição são muito reduzidas: “Ao que me consta, poucas vezes foram bem-sucedidos os recursos judiciais baseados em pedidos de suspeição fundados, por exemplo, em inimizades graves”, afirmou.

A questão da imparcialidade também foi discutida em relação ao Júri Popular e aos concursos públicos. “A imparcialidade deve nos preocupar seriamente enquanto teóricos e práticos do Direito, pois temos obrigação profissional, cívica e ética de contribuirmos para o progressivo aperfeiçoamento do sistema jurídico e assim para uma sociedade mais justa”, ressaltou o professor.

O evento foi presidido pelo professor doutor José Levi Mello do Amaral Jr, procurador da Fazenda Nacional; e coordenado pelo desembargador federal Mairan Maia, diretor da Emag, e pelo professor Alexandre Zavaglia Pereira Coelho, diretor executivo da Escola de Direito do Brasil – EDB.

Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região