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JFAM determina a suspensão de atividades nos igarapés

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas determinou, em decisão liminar de 17 de setembro, a suspensão de atividades relacionadas a quaisquer atividades de intervenção e supressão vegetal em áreas de preservação permanente nos igarapés de Manaus, e principalmente no Corredor Ecológico Urbano do Igarapé do Mindu (CEUM).

O juízo determinou, ainda, que o município de Manaus apresente a cada 30 dias ao MPF e à Justiça Federal, relatório minucioso e atualizado que demonstre a evolução do cumprimento das determinações judiciais.

Quanto ao cumprimento do Projeto de Revitalização do Mindu, o juízo determinou que a Prefeitura de Manaus “viabilize o prosseguimento do cumprimento do Projeto de Revitalização do Mindu original, sobretudo em razão dos recursos federais já liberados para tanto, bem como que se abstenha de promover qualquer alteração contratual ou nova contratação a ele referente, em especial no que concerne à construção de uma via marginal ao Igarapé do Mindu, sem a prévia autorização deste juízo.”.

O não atendimento ou o não cumprimento de qualquer uma das determinações judiciais implicará em multa diária ao município de Manaus, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem afastar as sanções penais, administrativas e civis cabíveis.


Processo nº 2009.32.00.002520-6


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