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JFCE: novo Regimento Interno das Turmas Recursais

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal no Ceará contam agora com um novo regimento interno para regular os seus serviços e funcionamento. Até agora, vinha sendo utilizado por ambas as Turmas o Regimento da antiga Turma Recursal única que existia no Ceará, elaborado em 2005, que serviu bem aos seus propósitos. Todavia, após a criação da 2a Turma Recursal do Ceará, verificou-se a conveniência de editar-se um Regimento Conjunto, aplicável às 2 Turmas, em harmonia com as inovações legais e regulamentares, sobretudo a Resolução no 61 do CJF.

Assim, diante da necessidade de um Regimento Interno Conjunto moderno, didático e adaptado às necessidades sempre cambiantes dos JEFs, o juiz federal André Dias Fernandes (1ª Vara Federal e membro efetivo da Segunda Turma)) foi incumbido da honrosa missão de elaborar a proposta desse novo Regimento Interno, fruto de extensas pesquisas e comparações entre vários regimentos internos, e que foi enriquecida pelas valiosas sugestões do juiz federal Júlio Rodrigues Coelho Neto (5ª Vara Federal e membro efetivo da Primeira Turma) e dos demais membros das 2 Turmas. Os tópicos foram discutidos em reuniões prévias com os membros das Turmas e, ao final, em reunião conjunta, aprovado o texto final.

Buscou-se com o Regimento Interno Conjunto das 2 Turmas padronizar, na medida do possível, os trabalhos de ambas as Turmas, dando maior previsibilidade e segurança aos jurisdicionados. Na elaboração do Regimento Conjunto, procurou-se também incorporar a experiência recente de ambas as Turmas Recursais. Aproveitou-se para esclarecer algumas dúvidas na interpretação das Leis dos Juizados Especiais (Leis 9.099/95 e 10.259/01), de modo que o jurisdicionado saiba a interpretação que ambas as Turmas estão emprestando a tais dispositivos.

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