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JFPA: quinze pessoas são condenadas por tráfico de drogas

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Quinze pessoas, denunciadas pelo crime de tráfico internacional de drogas, foram condenadas a penas que, somadas, ultrapassam os 150 anos de reclusão (abaixo, as penas de cada um). A sentença condenatória, assinada pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, também decreta a prisão preventiva de onze réus.

Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal depois que uma ação policial apreendeu, em novembro de 2007, 129kg de cocaína que se encontravam acondicionados em três isopores, uma sacola preta e uma caixa de papelão. Da sentença proferida pela 3ª Vara ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).

A Justiça Federal mandou expedir mandados de prisão contra Eliezer de Oliveira Pereira, Risoneide de Souza Pereira, Kelvin Kimberly de Souza Pereira, Kelson Kennedy de Souza Pereira, Kesyane Cristhina de Souza Pereira, Gladyson da Cruz Serra, Luciano de Moura, Vicente Augusto Carvalho de Medeiros, Mário Ricardo Solano Brito, Fabrício Ferreira de Oliveira, Selma Regina de Moura Nunes e Conceição das Graças Pantoja, que não poderão recorrer em liberdade. José Ribamar Brito da Silva e Reginaldo Machado de Sá já se encontram presos.

Na sentença de 171 laudas (leia aqui na íntegra), Rollo aplica as penas mais pesadas aos réus Eliezer Pereira, condenado a 20 anos e 4 meses, a Risoneide Pereira (19 anos e 6 meses) e a Kelvin Pereira (15 anos e 11 meses). Keila Regina Soeiro Pinto foi punida com a pena mais leve – de apenas 3 meses de detenção - que será substituída pela obrigatoriedade de prestar serviços em escolas ou hospitais públicos.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a atividade ilícita dos réus foi descoberta pela polícia por meio de investigações que incluíram interceptações telefônicas, que mostraram a existência de uma organização criminosa que operava na fronteira Brasil/Colômbia, precisamente nos limites das cidades de Tabatinga (AM) e Letícia, na Colômbia.

Mais informações no site www.pa.trf1.jus.br