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JFPR: empresários condenados pelo empréstimos do Banestado

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A 2ª Vara Criminal Federal julgou, na data de 10/09/2009, as ações penais 2003.7000066405-7 e 2004.7000039573-7 movidas pelo Ministério Público Federal contra agentes do Banco do Estado do Paraná S/A – Banestado e empresários beneficiados por empréstimos concedidos pela agência de Grand Cayman da referida instituição financeira.

Restou provado que os empréstimos concedidos, em agosto de 1998, de USD 1.000.000,00, de USD 1.000.000,00 e de USD 1.500.000,00 às empresas Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda., Redram Construtora de Obras Ltda. e Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos Ltda., respectivamente, tiveram como contrapartida o pagamento de vantagem indevida a Diretor do Banestado, que a recolheu à campanha eleitoral do referido ano.

Restou igualmente provado que os empréstimos foram concedidos com inúmeras irregularidades, sem formalização do processo de concessão, sem avaliação da capacidade econômica das empresas, sem aprovação pelos órgãos colegiados do Banestado, e sem que tivessem sido exigidas garantias idôneas.

Os fatos foram investigados por auditoria interna do próprio Banestado, pelo Banco Central, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e Estadual. Chegaram a ser igualmente objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída na Assembléia Legislativa do Paraná para apurar as causas de deperecimento do Banestado.

Foram condenados pela participação em crime de gestão fraudulenta e como autores de crime de corrupção os empresários José Maria Ribas Muller, Sergio Fontoura Marder e Maria Cristina Ibraim Jabur. O primeiro foi também condenado por crime de evasão de divisas. As penas foram cominadas em oito anos e oito meses de reclusão para o empresário José Maria e em sete anos e quatro meses de reclusão para os demais.

Por uma questão de transparência, absolutamente indispensável em casos de crimes contra a Administração Pública, a sentença está disponível na íntegra no prtal www.jfpr.jus.br, autos nº 2004.70.00.039573-7.