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JFRS realiza audiência de naturalização

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul realizou hoje, dia 23 de setembro, às 14h30min, no auditório do prédio-sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS), a audiência de entrega de Certificado de Naturalização (CN) expedido pelo Ministério da Justiça (MJ). Um jordaniano, uma russa, uma venezuelana e o uruguaio Gonzalo Sorondo Amaro, 29 anos, jogador do Sport Club Internacional, receberão da juíza da 1ª Vara Federal Cível, Maria Helena Marques de Castro, os respectivos CNs. Todos renunciarão suas nacionalidades anteriores, a fim de serem reconhecidos como cidadãos brasileiros.


No dia 14 de setembro, houve uma cerimônia com 23 naturalizandos. Na ocasião, foram naturalizados 12 uruguaios, 4 argentinos, 3 chineses, 2 chilenos, um peruano e um jordaniano. Dentre os uruguaios estava Heber Artigas Armua Fros, mais conhecido como Gaúcho da Fronteira.

O processo de naturalização inicia com o interessado procurando a Polícia Federal (PF), onde entrega os documentos necessários. Depois, a documentação é enviada ao MJ, que analisa e emite, ou não, o CN. Após a emissão, o documento é enviado à Vara Federal mais próxima da residência do naturalizado. Quando há mais de uma Vara na subseção, a entrega solene fica a cargo da 1ª Vara Federal Cível da mesma.

Na solenidade, cada naturalizando realizará o juramento de renunciar a nacionalidade anterior e cumprir, como cidadão brasileiro, com seus deveres. Nesta audiência, como os processos de naturalização são ordinários - quando o naturalizando vive no país há menos de 15 anos - serão realizados testes de leitura e escrita em português, conforme prevê o art. 112 da lei 6.815/80.
O auditório, em que será realizada a audiência, encontra-se no 9º andar, ala norte, do prédio-sede da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, localizado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600, Praia de Belas, Porto Alegre.

Atenção: Durante a solenidade não serão permitidas imagens nem entrevistas, conforme consta no artigo 288, da Consolidação nº 1 do Provimento da Corregedoria do Tribunal Regional da 4ª Região: “Durante os trabalhos da audiência, os Juízes deverão adotar as medidas necessárias para evitar a presença de qualquer veículo de captação sonora ou audiovisual, como também a realização de entrevistas.

www.jfrs.jus.br