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JFSC nega demolição de casa de madeira na Praia do Forte

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal negou o pedido de demolição de uma casa de madeira com 18 m² situada na Estrada Geral da Praia do Forte, em Jurerê, Norte da Ilha de Santa Catarina. A casa, que é ocupada por pessoa com deficiência física, estaria em área de preservação permanente (APP), segundo alegou a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), autora do pedido de demolição. A juíza Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, decidiu que o direito à moradia também é protegido pela Constituição e, neste caso, deve prevalecer sobre a proteção ao meio ambiente. O Ministério Público Federal (MPF) deu opinião contrária à demolição.

 De acordo com o processo, a casa fica na servidão Nossa Senhora dos Navegantes, onde estão residências construídas há mais tempo e de qualidade superior. A localidade tem outras construções de padrão elevado e a sede campestre de um clube da Capital. Ao lado da casa cuja demolição foi requerida, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) instalou uma subestação. A localidade dispõe de água encanada, energia elétrica, coleta de lixo, tem CEP próprio e está sujeita ao pagamento do IPTU. “Não se verifica, então, gravidade nas razões apresentadas pelo poder público que (...) justifiquem a desocupação do imóvel, mesmo estando em área de preservação”, concluiu a juíza.

 A magistrada observou, ainda, que o processo não tem documentos demonstrando que houve supressão de vegetação para construção da casa. “O fundamento do embargo da obra pela Susp [Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos] foi a falta de licença para construção, tendo a Floram, posteriormente, concluído que se tratatava de local designado no zoneamento municipal como Área de Preservação Permanente”, afirmou Marjôrie. “Não obstante o zoneamento municipal, a situação que emerge do local é de tratar-se de área ocupada há tempos, com diversas residências”, concluiu. A sentença foi registrada dia 10/9/2009 e cabe recurso.

 O parecer do MPF foi contrário à demolição. Segundo o procurador da República, “a área em questão, há mais de uma década, tem sido objeto de forte agressão ambiental”, que teria como uma das causas “a pressão imobiliária e turística”. Para o procurador, “busca-se reprimir a ocupação em suposta APP por simplório casebre de madeira, ocupado por senhora pobre, deficiente física e desempregada”.

 Processo nº 2004.72.00.004307-2

Mais informações no site www.jfsc.jus.br