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JFSC nega pedido de suspensão de obras na BR 101

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal negou 13 pedidos de suspensão das obras de duplicação da BR 101 sob alegação de que estariam causando danos a residências. Os pedidos foram feitos por moradores dos municípios de Santa Rosa do Sul e Sombrio, Extremo-Sul de Santa Catarina, que relataram a ocorrência de rachaduras que comprometeriam a segurança das casas. O juiz Germano Alberton Júnior, da 2ª Vara Federal de Criciúma, entendeu que, apesar dos danos, não foi demonstrado que existe perigo de desabamento.

 “Os danos, aparentemente, estão consolidados, não havendo nos autos, além dos argumentos apresentados, nenhum elemento de prova que indique a existência de risco de desabamento da residência, se mantidas as atividades da obra de duplicação”, afirmou Alberton Jr. As decisões foram registradas sexta-feira (18/9/2009) e os moradores podem recorrer. Para o juiz, “a providência pretendida não tem utilidade para a preservação do resultado útil da demanda principal”, que seria o pedido de indenização pelos danos.

 As ações foram propostas contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Consórcio Constran-Mac. Foram realizadas audiências para tentativa de conciliação entre as partes, mas não houve êxito.

www.jfsc.jus.br