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JFSC: negado pedido de recontagem da população

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal negou o pedido de condenação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a efetuar a recontagem da população do município de Tubarão. A sentença é da juíza Gysele Maria Segala da Cruz, da Vara Federal do município, e foi registrada quinta-feira (3/9/2009). A magistrada não aceitou os argumentos que contestavam os critérios e procedimentos do IBGE.

“Denota-se que as alegações do autor [o município] – erros na apuração de dados – em tese legítimas, quedaram-se destituídas de prova cabal, impondo a manutenção das conclusões apresentadas pela fundação ré [o IBGE] em face da presunção de veracidade que é inerente aos atos administrativos que emana”, afirmou a juíza. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

O município alegou a existência de denúncias verbais de pessoas que disseram não ter sido entrevistadas e de depoimento de um ex-recenseador acerca de supostas irregularidades durante o processo de contagem. Para a juíza, apenas dois depoimentos – incluindo o do ex-recenseador – entre todos os ouvidos confirmariam a alegação do município, mas “devem ser considerados com ressalvas”.

O ex-recenseador não participou de todo o procedimento e, segundo a defesa do IBGE, foi desligado da função por causa de falhas de cobertura e omissão de dados. Já o outro depoimento foi prestado por pessoa que tem vínculo profissional com o primeiro. “A fragilidade da prova é inconteste, considerou a magistrada. “Não tratou o autor de indicar pessoas que não foram entrevistadas, bairros com desproporção razoável de habitantes ou qualquer outro dado concreto”, observou.

O município discordou do coeficiente de 92.569, divulgado em setembro de 2007, e pediu a recontagem em função das implicações políticas e econômicas, como o valor do Fundo de Participação dos Municípios. “A contagem populacional efetuada pelo IBGE no ano de 2007 seguiu rígidos critérios metodológicos, empregados de forma isonômica para todos os municípios”, concluiu a magistrada.

Processo nº 2008.72.07.000877-7

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