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JFSE julga improcedente anulação de concursos da PC

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, julgou improcedente o pedido de anulação dos concursos para delegado e escrivão da Polícia Civil de Sergipe. A decisão é decorrente de uma ação popular, na qual o autor alegou ausência de licitação para a contratação da instituição realizadora do concurso - no caso, a Fundação Universidade de Brasília (CESPE/UNB) - além da incompetência da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe para efetuar o concurso, com base em lei estadual que atribui tal incumbência à Secretaria de Administração.

No entendimento da juíza, a irregularidade na contratação do CESPE/UNB não decorreu de má-fé. No entanto, a magistrada considerou que a escolha da instituição do Distrito Federal para realizar os concursos prestigiou o interesse coletivo, na medida em que observou o princípio da economicidade para a administração. Além disso, observou que o CESPE/UNB ofereceu a menor taxa de inscrição para os candidatos e ainda assumiu o ônus total das isenções da taxa de inscrição previstas na legislação.

Telma Maria registrou, ainda, que não houve nos autos indícios da prática de outros atos irregulares, além dos já mencionados. Em adendo, frisou que: a publicação do edital do certame ocorreu em 23.11.2005 e a divulgação dos resultados finais ocorreu em 26.10.2006 (Delegado) e 25.05.2007 (Escrivão); conforme ampla divulgação nos canais de comunicação e no próprio site da Secretaria de Segurança Pública dezenas de candidatos aprovados foram empossados e criaram vínculos jurídicos com o órgão, desde então.

Mais informações no site www.jfse.jus.br