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JFSP: casas flutuantes deverão ser retiradas do Rio Paraná

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Moradores de “casas flutuantes” localizadas no rio Paraná, em Presidente Epitácio/SP, deverão removê-las para terra firme no prazo de 60 dias. A decisão, do dia 17/9, é do juiz federal Newton José Falcão, da 2ª Vara Federal de Presidente Prudente.

O Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), ajuizaram ação civil publica, com pedido de antecipação de tutela, para que a delegacia fluvial de Presidente Epitácio/SP não emita novos “Títulos de Inscrição de Embarcação” (TIE) para casas flutuantes na região denominada “5 Ilhas” e nas cidades de Paulicéia e Panorama. Pediram, ainda, que a União cancele os TIE já existentes instalados na região mencionada, e que os réus promovam a retirada dos flutuantes do rio Paraná, removendo-os para terra firme. Caso isso não ocorra, a União teria que providenciar a retirada das casas.

De acordo com a denúncia, foram instaladas inúmeras “casas flutuantes” ao longo das margens do rio Paraná, destinadas primordialmente ao lazer, junto a áreas de preservação permanente dessa área (“Região das 5 Ilhas”), com autorização da delegacia fluvial de Presidente Epitácio.

Em decorrência da instalação desses flutuantes, estaria ocorrendo a intervenção nas áreas de preservação permanente adjacentes, pelos usuários desses dispositivos, que promovem a limpeza do terreno e executam construções diversas, como banheiros, fossas, lavatórios, fogões, fogueiras, churrasqueiras, passarelas, mesas e bancos, sem contar o depósito de resíduos sólidos, causando dano ambiental. “Com o aumento do número de construções, é bastante provável que de lá para cá o dano ambiental tenha se intensificado”, diz a denúncia.

Para o juiz Newton Falcão, havendo dúvida quanto às conseqüências negativas para o meio ambiente, a realização da obra deve ser evitada. “Ainda que se reconheça a importância do empreendimento em questão, tanto para o desenvolvimento da região, quanto para a geração de empregos, ponderando-se os interesses em jogo, não parece razoável, ao menos a princípio, sacrificar o meio ambiente em favor de tais edificações, razão pela qual se revela adequada e necessária a medida preventiva para evitar o agravamento do dano ambiental”.

Mais informações no site www.jfsp.jus.br