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JFSP: competência para julgar banqueiro é questionada

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza federal Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, requisitou ontem (16/9) ao juízo da 6ª Vara Federal Criminal, o envio do processo que apura evasão de divisas e ‘lavagem’ de dinheiro praticados pelo Grupo Opportunity, e que teve denúncia recebida contra o banqueiro Daniel Dantas (proc. nº 2008.61.81.009002-8).

A decisão atendeu pedido da defesa de Dório Ferman, que questiona a competência da 6ª Vara Federal Criminal para processar e julgar a ação contra o banqueiro. Segundo eles, o processo teria de correr na 2ª Vara Federal Criminal, uma vez que tem relação direta com os fatos apurados no caso denominado “mensalão” (autos nº 2006.61.81.007302-2), em trâmite naquela vara.

“Analisando a cópia da denúncia ofertada perante a 6ª Vara Federal Criminal, nos autos nº 2008.61.81.009002-8, verifica-se que foram imputados aos acusados os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, de evasão de divisas, de ‘lavagem’ de ativos e de corrupção ativa. A peça acusatória faz menção a fatos relacionados ao caso mensalão”, relata a juíza.

Para Silvia Maria Rocha, a ligação entre o esquema Marcos Valério com o Opportunity Fund está integralmente estampada na denúncia oferecida. “É indiscutível que a origem dos fatos relatados referentes ao Opportunity Fund está no que ocorreu entre o Grupo Opportunity e Marcos Valério”, afirma.

Consta da decisão que os autos nº 2006.61.81.007302-2 foram distribuídos à 2ª Vara Federal Criminal em 28 de junho de 2006 para se apurar, no âmbito de São Paulo, suposto esquema de abastecimento e distribuição de dinheiro para variadas pessoas, integrantes do chamado “Valerioduto”. O referido procedimento criminal surgiu a partir de peças oriundas do Supremo Tribunal Federal, e seria uma continuidade dos trabalhos geridos pela CPMI “dos Correios” e Procuradoria-Geral da República para investigar diversas pessoas identificadas no curso das apurações, que não foram denunciadas no caso denominado “mensalão” e que não possuem foro privilegiado.

  Mais informações no site www.jfsp.jus.br