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Juíza decide sobre a Zona de Expansão de Aracaju

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, proferiu decisão  confirmando a liberação dos empreendimentos localizados na Zona de Expansão, porém restringindo aos  já iniciados antes da medida antecipatória que havia determinado a suspensão das obras, e àqueles cujos pedidos de alvarás de construção tenham sido protocolados antes do deferimento da referida medida liminar, desde que estejam de acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com rede interna de microdrenagem interligada à macrodrenagem existente na área e rede  de esgotamento utilizando o sistema de tratamento de esgoto (DAFA) com filtro. Também foram liberados os  empreendimentos comerciais geradores de quantidade mínima de dejetos, que não justificam a implantação do referido sistema.

A juíza entendeu que para a liberação da construção de empreendimentos, neste momento, há de se considerar as providências já adotadas, principalmente pela EMURB, pelo Município de Aracaju e pela DESO, ponderando-as com a situação atual dos moradores, do meio ambiente e dos particulares que ali empregaram recursos e mão-de-obra que fomenta considerável parte da economia da cidade. "Se é certo que foram apresentados cronogramas e projetos, não é menos correto o fato de que este Juízo deve atentar para, no mínimo, o início de concretização das medidas anunciadas, o que se dará ao longo do processo" destacou a magistrada.  Ressaltou ainda que não se pode pensar numa liberação total, também pelos riscos que tal ato oferece, considerando os pontos de vista urbanístico, ambiental e social.

Para a ADEMA ficou determinado que apresente as licenças ambientais relativas aos empreendimentos do PAR listados na inicial, além de cronogramas para verificação do cumprimento das condicionantes por tais empreendimentos e  de fiscalização dos empreendimentos situados na Zona de Expansão, nos quais tenha sido implantado o sistema DAFA, com a finalidade de constatar se eles se encontram em adequado funcionamento. 

Mais informações no site www.jfse.jus.br