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Justiça determina bloqueio de bens da União caso não forneça medicamento a paciente com câncer

publicado 11/09/2012 10h30, última modificação 11/06/2015 17h13


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, liminar que determina o bloqueio de bens da União caso esta não forneça 240 comprimidos do medicamento Sorafenibe (Nexavar) 200 mg a paciente com câncer no fígado. A quantidade cobriria dois meses de tratamento.

O autor é de Santiago (RS) e ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o remédio, que não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele se encontra no estágio dois da doença e existe possibilidade de reversão dos sintomas caso tome a medicação pedida.

Conforme relatório médico do Hospital da Universidade Federal de Santa Maria, instituição que trata o paciente, “tal necessidade sustenta-se no fato de que esta medicação resulta em superior resposta clínica e maior chance de controle da doença e que sua ausência pode ocasionar risco de morte”.

O custo mensal do tratamento é cerca de R$ 7 mil, sendo que o autor e a esposa juntos têm renda mensal de R$ 1660,00. Em primeira instância foi determinado à União o fornecimento da medicação em 10 dias, o que não ocorreu, já tendo passando cerca de três meses desde a decisão. A demora levou o autor a recorrer ao TRF4 pedindo o bloqueio de bens da União caso continue sendo descumprida a decisão.

Conforme o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o bloqueio de valores da União para a aquisição do medicamento SORAFENIBE para o agravante parece ser a única forma de se dar efetividade à decisão judicial.

 

 


Fonet: TRF4