Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Setembro > Mantida determinação de arquivamento de inquérito contra motorista que teria tentado subornar policial

Mantida determinação de arquivamento de inquérito contra motorista que teria tentado subornar policial

publicado 04/09/2012 15h30, última modificação 11/06/2015 17h13

A Terceira Turma do TRF/1.ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra sentença que determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado após prisão em flagrante de motorista que teria praticado crime de “oferecer vantagem indevida a funcionário público” (art. 333, do Código Penal).

O investigado teria oferecido ao policial rodoviário um cheque para que liberasse o veículo em que pegara carona, uma vez que o motorista não portava carteira de habilitação.

O juízo de primeiro grau determinou o arquivamento do processo, a pedido do próprio Ministério Público e por entender que não havia “substrato fático mínimo quanto ao dolo do investigado de corromper os servidores públicos”.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alexandre Franco, afirmou que “a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, após manifestação do Ministério Público Federal nesse sentido, é irrecorrível”, conforme jurisprudência desta corte. Apontou como exemplo o processo 2010.38.00.005886-5/MG, que dispõe na ementa: “Incabível a interposição, pelo Ministério Público, de recurso em sentido estrito contra decisão que, atendendo a pedido do próprio órgão ministerial, determina o Inquérito Policial.” (Rel.(a) Juíza Assusete Magalhães; 3ª Turma; unânime, DJU de 08/04/2011)

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0001558-96.2011.4.01.3802/MG

Fonte: Ascom - TRF da 1ª Região