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Negada liminar que anularia adesão da UFPI ao Enem

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal substituto Régis de Souza Araújo, da 3.ª Vara de Teresina, indeferiu pedido de liminar em ação civil pública (2009.40.00.005497-5) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em que requer a anulação da Resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal do Piauí (UFPI) que aprovou a adesão desta Instituição de Ensino Superior ao sistema de seleção unificado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

O MPF argumentou que, ao destinar 50% (cinquenta por cento) das vagas de todos os cursos, assim como as remanescentes, ao processo seletivo de 2009, a UFPI prejudicou os candidatos que se inscreveram no Programa Seriado de Ingresso à Universidade, o PSIU, de 2007/2008. A UFPI, por sua vez, informou que a decisão de aderir ao novo ENEM foi precedida de ampla discussão, envolvendo os mais diversos setores da Universidade, como os departamentos, conselhos, diretórios acadêmicos e sindicatos.

Para o magistrado, no procedimento administrativo do MPF para averiguar a questão, juntado ao processo, existem manifestações técnicas que justificam o indeferimento da liminar. "A escolha do critério de seleção dos alunos insere-se no âmbito da autonomia universitária, tanto assim que as instituições federais de ensino superior têm adotado posições distintas em relação à forma e ao tempo de adesão ao ENEM", afirmou o magistrado.

Segundo ainda Régis Araújo, não houve ofensa às regras previstas nos editais do PSIU 2007/2008, uma vez que os candidatos que neles se inscreveram não tinham direito adquirido a um determinado número de vagas. Além disso, os candidatos inscritos no PSIU poderão concorrer às vagas destinadas a esta modalidade (50%), assim como às do ENEM. ""Eles poderão concorrer às duas opções de cursos previstas no PSIU e às cinco outras do Sistema de Seleção Unificado do ENEM. Não haverá, assim, prejuízo, como fez parecer o MPF", concluiu o magistrado.

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