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STJ: decisões balizam o transporte público para o bem-estar

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Quem vive na correria das grandes cidades e utiliza ônibus, metrôs, vans, trens e barcas para ir e vir do trabalho, da casa ou da escola, talvez não tenha ideia de que o serviço de transporte de passageiros muitas vezes é discutido na Justiça. Itinerários, isenção de tarifas, compra de vagões, atuação de taxistas, valores das passagens...Todos esses temas já estiveram em pauta nas sessões de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que procura dar solução aos conflitos buscando garantir o bem-estar da população.

Um bom exemplo está em uma decisão recente do presidente do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha. Acolhendo o pedido das concessionárias dos serviços de transporte urbano do município do Rio de Janeiro, o ministro restabeleceu a obrigatoriedade do cadastro de idosos no RioCard (sistema de bilhetagem eletrônica) para que eles tenham acesso gratuito ao transporte coletivo, sem limite de número de viagens que por acaso necessitem realizar. “O cadastro no RioCard permite um controle mais eficaz, sem o qual se multiplicariam, aos milhões, as fraudes envolvendo o uso de documentos adulterados”, alegaram as empresas concessionárias.

Em outra decisão de abril deste ano, o presidente da Casa garantiu o direito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) de apreender os veículos de propriedade do Sindicato das Empresas de Transportes Especiais do estado. De acordo com a Agerba, o sindicato realizava a atividade rodoviária intermunicipal de passageiros de forma irregular. Ao suspender a liminar, Asfor Rocha ressaltou: “Deve-se velar para que o Estado, representado por seus agentes e entidades, exerça plenamente as competências de fiscalização, de punição e de organização do transporte público, buscando melhorar o serviço em quantidade, qualidade, custo para a população e segurança”.

O ministro Francisco Falcão manteve a decisão que proibiu a cobrança de tarifa de pedágio na rodovia Presidente Dutra para os veículos com placas da cidade de Resende/RJ e também para os ônibus que operam a linha Rodoviária-Engenheiro Passos. O ministro entendeu que era patente o ônus imposto aos moradores que se deslocam além dos limites da cidade, pois o único acesso dos passageiros ao distrito de Engenheiro Passos cruza a rodovia, que é administrada pela concessionária NovaDutra. Com o entendimento, ficou proibida a cobrança do pedágio em ambos os sentidos do trecho sob responsabilidade da concessionária.

Mais informações no site www.stj.jus.br