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TJRJ terá mais de 4.000 processos na pauta

publicado 24/08/2012 12h30, última modificação 11/06/2015 17h13

 

       No Tribunal de Justiça do Rio, os processos levados para a Semana Nacional de Conciliação são colhidos diretamente da distribuição para o Centro de Conciliação e direcionados para o período entre 7 e 14 de novembro de acordo com a empresa demandada e por segmento econômico, iniciando com as prestadoras de serviços públicos. 
        Serão concentradas na Semana Nacional de Conciliação mais de 4.000 ações de varas cíveis, dos juizados especiais cíveis e, pela primeira vez desde a criação do projeto, serão incluídos processos da segunda instância. Somente nos juizados especiais cíveis, a expectativa é de que sejam resolvidos 1.800 casos, possibilitando, assim, que a pauta de audiências dessas serventias mantenha-se estagnada em dois meses e meio do ingresso do processo até a audiência de julgamento. 
        O TJRJ reservará ainda o último dia do mutirão, 14 de novembro, para a realização de acordos pré-processuais. Aqueles que desejam participar da semana da conciliação, poderão recorrer virtualmente ao Poder Judiciário do Estado do Rio em busca de acordo para suas demandas. A solicitação deverá ser feita até o dia 11 de outubro através do encaminhamento de mensagem para o e-mail das empresas parceiras 

        Para o presidente do TJRJ, o principal benefício do evento é fomentar a cultura da pacificação social, do acordo e do entendimento. “Desta forma, contribuímos para a celeridade processual, diminuindo o tempo de duração de uma ação”, destacou o desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. O juiz Flavio Citro, coordenador do Centro de Conciliação, lembra que esse tempo pode ser reduzido de seis para dois meses. “O prazo é muito inferior àquele do iter normal do processo com ajuizamento, citação, contestação, instrução, sentença, recursos e execução que tomariam pelo menos 6 meses até a satisfação do ganhador. O acordo resolve o conflito no tempo estritamente necessário para o aperfeiçoamento do devido processo legal (tempo de citar o réu por AR), em apenas 2 meses”, completou o magistrado.