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TRF1: autoridades empenhadas no cumprimento da Meta 2

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região encaminharam ao ministro corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), Francisco Falcão, por meio do ofício Presi 100-1586, de 24 de agosto, as medidas adotadas pelo TRF para o cumprimento da Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Do ofício constam as providências tomadas pela direção desta Casa, como a remessa de ofícios aos desembargadores e juízes desta Justiça, com esclarecimentos acerca do desafio a ser ainda enfrentado, até o final deste ano, pelos 91 tribunais brasileiros para o cumprimento da Meta 2 - criada durante o 2.º Encontro Nacional do Judiciário - que consiste na identificação, seleção e julgamento, até 31 de dezembro deste ano, de todos os processos que ingressaram em todo o Judiciário (estadual, federal e Justiça especializada) até 31 de dezembro de 2005, em 1.º, 2.º grau ou tribunais superiores.

A Semana Nacional de Conciliação do período de 14 a 18 de setembro, destinada à execução da Meta 2, ocorrerá em todos os estados da Federação, com a participação de todo o Judiciário. O objetivo é materializar o direito constitucional à "razoável duração do processo judicial", eliminando os estoques de processos responsáveis pelas altas taxas de congestionamento. O CNJ pretende seja solucionado o máximo de litígios na Semana de Conciliação - por meio de acordo.

Para cumprir tal objetivo, a Presidência do TRF, em sessão da Corte, apresentou proposta para a atuação dos juízes convocados no cumprimento da Meta 2. Na ocasião, os magistrados, por decisão da maioria, optaram pela avaliação dos dados estatísticos para a definição da estratégia específica a ser adotada na segunda instância.

Já no âmbito da primeira instância, a Corregedoria expediu ofício aos juízes, solicitando sejam implementadas ações para cumprimento da Meta 2, na Semana Nacional de Conciliação. Todos os dados deverão ser informados à Corregedoria ao longo das atividades.

A Corregedoria expediu, também, o edital Coger n.º 01, de 14/08/09, visando sejam realizados mutirões de sentenças, em esforço concentrado, pelo prazo de 90 dias. A participação dos magistrados será considerada para apuração do merecimento nas promoções, conforme previsto na Resolução TRF/1.ª n.º 600-017, de 17/12/07, que trata do estágio probatório, avaliação, vitaliciedade e promoção dos juízes.

A coordenação dos Juizados Especiais Federais (JEF), dando prosseguimento às suas específicas ações, também promoverá mutirões de audiências em processos do JEF.


Mais informações no site www.trf1.jus.br