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TRF2: Decisão garante ao ex-presidente Lula o direito de não depor em processo contra ex-procurador da Fazenda Nacional

publicado 21/09/2012 18h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Acompanhando, por unanimidade, o voto do desembargador federal Messod Azulay, a Segunda Turma Especializada do TRF2 proferiu decisão, no dia 19 de setembro, que garante ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva o direito de não depor como testemunha em um processo penal que tramita na Justiça Federal do Rio. A ação foi iniciada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a fim de apurar a participação do ex-procurador da Fazenda Nacional, Glênio Sabad Guedes, em esquema de corrupção que envolve um dos principais personagens do processo referente ao "mensalão", o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza.

Segundo a denúncia do MPF, o ex-servidor da Fazenda Nacional receberia propinas para emitir pareceres tributários favoráveis a executivos do Banco Rural, que também tem participação central no caso do mensalão. Mas foi em razão de uma declaração dada à imprensa pelo ex-presidente, que  a primeira instância determinou a sua oitiva como testemunha no processo que tem como réu o servidor da Receita Federal. Lula teria dito em público que "o mensalão nunca existiu".

Por conta da determinação da Justiça Federal de primeiro grau, que ordenou que o depoimento fosse tomado por videoconferência, o ex-presidente impetrou mandado de segurança no TRF2, para assegurar seu direito de "não se pronunciar sobre fato que não presenciou, ou com o qual não se relacionou".

Em seu voto, Messod Azulay ressaltou que não há nos autos indício de que o ex-presidente Lula tenha qualquer relação com o procurador do fisco acusado, e nem de que ele tenha conhecimento de qualquer dos fatos discutidos na ação penal de que ele é réu. O desembargador ponderou que o arrolamento da testemunha se deu com base numa declaração subjetiva, genérica, e que o juiz deve concentrar a apuração em fatos específicos e objetivos.