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TRF2: dentista não pode anunciar especialidade sem CRO

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A 6ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, negou o pedido de um cirurgião-dentista, que responde a processo disciplinar no Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO/RJ), por anunciar serviços referentes a especialidade para a qual ele não tem registro no órgão. O profissional ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro para poder continuar a veicular seus anúncios e para  impedir o Conselho de puni-lo por esse motivo.

A decisão do TRF2 se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo autor da causa, contra a sentença de 1o grau, que havia sido favorável ao CRO/RJ. Em sua defesa, o dentista afirmou que não infringira o Código de Ética Odontológico ao anunciar serviços de implantes dentários. Para ele, o conselho estaria afrontando o seu direito à liberdade de expressão, impedindo-o, inclusive de anunciar as suas instalações, equipamentos e técnicas de tratamento.


No entanto, segundo o entendimento do relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “está correta a sentença (do juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro) que não vislumbrou qualquer ilegalidade na atuação do Conselho fiscalizador”. O magistrado destacou, em seu voto, que o autor  da ação não provou ter especialização em implantodontia, e tampouco registrou a especialidade no CRO/RJ.


O Código de Ética da profissão estabelece que nos anúncios, placas e impressos deve constar o nome do profissional, a profissão e o número do Conselho Regional. A norma permite que constem na divulgação “as especialidades nas quais o cirurgião-dentista esteja inscrito”.

 Processo nº 2002.02.01.007420-3

Mais inforamções no site www.trf2.jus.br