Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Setembro > TRF2 reforma decisão que suspendia cessão da marca do "maiô das misses" para empresa americana

TRF2 reforma decisão que suspendia cessão da marca do "maiô das misses" para empresa americana

publicado 28/09/2012 14h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Uma decisão do TRF2 garante à In Mocean Group LCC, de Nova Iorque, o direito à exclusividade da marca de maiôs que vestem as candidatas  ao título de Miss Universo. A Segunda Turma Especializada do Tribunal reformou decisão da Justiça Federal do Rio, que havia suspendido registros de cessão, para a fabricante americana, da marca Catalina, cuja licença pertence à Praia Brasil Comércio de Vestuário Ltda. , de Petrópolis, na região serrana fluminense.

A marca Catalina foi criada por uma indústria da California, em 1928. Na década de 1940, ela começou a patrocinar o concurso de Miss America e, a partir dos anos 1950, o de Miss Universo. Por conta disso, as suas peças ficaram conhecidas como o "maiô das misses". Mais tarde,  o Grupo Águia, fundado em 1937 e dono da Praia Brasil, adquiriu a licença de uso do signo.

A malharia de Petrópolis exporta seus produtos para vários países da Europa, do Mercosul e até para os Estados Unidos. Em 2005, ela averbou no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) termo de cessão e transferência da sua marca para a CCC Aquisition Corp, da cidade americana de Appleton, que depois foi sucedida pela In Mocean.

Em 2011, a Praia Brasil ajuizou ação na Justiça Federal para anular o registro da cessão no INPI. O processo ainda tramita na primeira instância, mas, enquanto não é proferida sentença, a Justiça Federal concedeu liminar para que a Praia Brasil continue a usar o signo Catalina, até o julgamento de mérito.

Contra essa medida, a In Mocean apresentou agravo no TRF2. No entendimento da relatora na Segunda Turma Especializada, desembargadora federal Liliane Roriz, as partes firmaram um compromisso comercial que "em princípio, é hígido e válido", e que foi devidamente formalizado no INPI.

Nos termos do acordo assinado em 2005, a In Mocean detém exclusividade de uso da marca Catalina.
 
Proc. 2011.02.01.011528-0

Fonte: Ascom - TRF da 2ª Região