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TRF3 inaugura Central de Conciliação em Osasco no dia 11 de setembro

publicado 06/09/2012 18h25, última modificação 11/06/2015 17h13

Inauguração marca possibilidade de agilizar solução nos processos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, presidido pelo desembargador federal Newton De Lucca, realiza, no próximo dia 11 de setembro, às 17 horas, solenidade de instalação da Central de Conciliação da Subseção Judiciária de Osasco, na Rua Albino dos Santos, 224 - Centro - Osasco/SP.

Estarão presentes ao evento: a coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos; a coordenadora do Programa de Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Daldice Santana; o diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Ciro Brandani Fonseca, e o diretor da 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, juiz federal Herbert Cornelio Pieter de Bruyn Júnior.

A Central de Conciliação funcionará no “Fórum Desembargador Federal Pérsio de Oliveira Lima” e contará com um juiz federal coordenador e um adjunto. O atendimento será realizado por servidores treinados e conciliadores voluntários.

Esta central promoverá audiências de conciliação em demandas de competência federal, tais como, ações que tratam de contratos de financiamento da construção ou aquisição da casa própria firmados com a Caixa Econômica Federal, questões cíveis, ambientais, fiscais, previdenciárias e outras nas quais a lei permita a solução pacífica.

A previsão é que sejam realizadas conciliações também na fase pré-processual, antes das partes entrarem com um processo.

Cultura da Conciliação

A desembargadora federal Daldice Santana informa que as instalações seguem o que foi regulamentado pela Resolução nº 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em 1º de dezembro de 2010, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses. Na resolução, os órgãos judiciários ficaram incumbidos de oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, como mediação e conciliação, prestando atendimento e orientação ao cidadão.

Na conciliação, a solução de um litígio é construída pelo diálogo entre as partes, na presença de um juiz que funciona como mediador desse contato. Quando as partes entram em acordo, o pacto é homologado pelo juiz e passa a ter força de lei entre as partes, evitando a entrada de recursos. Dessa forma, ganham todos: as partes, porque colocam fim a um processo que poderia tramitar durante anos sem uma solução que agradasse a todos, e a Justiça, porque pode reduzir sensivelmente seu estoque de processos.

Fonte: Ascom - TRF da 3.ª Região