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TRF3 suspende licitação no Porto de Santos

publicado 05/09/2012 17h45, última modificação 11/06/2015 17h13

Concorrência pública não prosseguirá até a análise  fundamentada do recurso de uma das empresas concorrentes

O juiz federal convocado Paulo Sérgio Domingues concedeu antecipação dos efeitos da tutela, em recurso de agravo de instrumento, para suspender uma concorrência pública em andamento no Porto de Santos, envolvendo a Companhia Docas do Estado de São Paulo-Codesp.

Na antecipação da tutela, Paulo Sérgio Domingues considerou nula uma decisão da Codesp que rejeitou o recurso administrativo da empresa VPK Participações e Serviços Portuários Ltda, uma das empresas participantes na licitação, sem apresentar a devida fundamentação.

A VPK Participações e Serviços Portuários Ltda.  participa da Concorrência Pública 04/2012, PROAPS nº 105, com o objetivo de “arrendamento de área de 38.398,27 m², localizada na ilha do Barnabé, na margem esquerda do porto de Santos, envolvendo investimentos da arrendatária na referida área, necessários à reforma, construção, administração e operação de instalações portuárias, visando à movimentação e armazenagem de granéis líquidos e produtos químicos”. A VPK foi a terceira empresa classificada e apresentou recurso administrativo contra a decisão que aceitou o projeto básico de implantação (PBI) da empresa classificada em primeiro lugar, a Cattalini Terminais Marítimos S/A.

De acordo com a VPK, do PBI apresentado pela Cattalini constam diversas irregularidades, falhas e omissões que demonstram a insuficiência daquele projeto e sua desconformidade com o edital da concorrência, impondo a desclassificação da empresa vencedora, por exemplo, a identificação errada dos outros terminais existentes na região; a não apresentação da interferência física e de operação da área objeto do arrendamento em relação aos outros terminais; erro ou omissão quanto a vias de acesso ao terminal licitado; fluxo de caminhões atual da região e o projetado para o terminal; imprecisão quanto ao fluxo operacional do terminal; utilização de medidas no projeto em desconformidade às normas técnicas e de engenharia; dimensionamento errado nas vias de acesso, que impediriam a circulação de veículos de combate a incêndio; simples promessa vaga de adequação futura do sistema de proteção ambiental, sem descrição das medidas pertinentes; omissão quanto a tratamento de efluentes, geração de resíduos sólidos, capacidade de bombas de incêndio, omissão quanto à formação sobre critérios de avaliação do nível de qualidade dos serviços prestados, com simples remissão aos critérios utilizados em outro terminal operado pela empresa, omissão quanto à forma de relacionamento com os usuários; previsão de construção de novos tanques em desconformidade com o número previsto no edital; apresentação do projeto sem a necessária Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A decisão do juiz convocado suspendeu a Concorrência Pública nº 4/2012, cancelando a sessão pública marcada para o último dia 28 de agosto, até que o juiz de primeiro grau analise a questão em sentença ou que a Codesp dê nova decisão no recurso administrativo, atentando às normas legais que norteiam o processo administrativo, especialmente a motivação dos atos da Administração Pública.

Fonte: Ascom - TRF da 3ª Região