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TRF4 concede liminar suspendendo ação de Silveira

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O desembargador federal Tadaaqui Hirose, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu ao ex-vereador de Florianópolis, Juarez Silveira, liminar que suspende a ação penal por sonegação em curso na 1ª Vara Federal da capital catarinense. Segundo o magistrado, o ex-vereador teria aderido ao parcelamento previsto pela Lei nº 11.941 de 2009, apresentando certidão que comprovaria a aceitação do pedido pela Receita Federal. A decisão foi publicada na segunda-feira (21/9) e vale até o julgamento do mérito do habeas corpus.

“Da leitura da certidão, depreende-se que o pedido de parcelamento sub judice realizado on line pelo paciente [Silveira], aparentemente, foi deferido por parte da Receita Federal”, afirmou Hirose. “Assim entendido, tenho que a impetração merece crédito, ao menos neste exame rápido, próprio da ação constitucional”, concluiu.

Silveira foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2004 porque teria declarado à Receita, com relação ao ano de 2000, valores inferiores aos rendimentos recebidos. O processo esteve suspenso entre maio de 2005 e outubro de 2008, em função de outra liminar obtida junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo julgamento final foi desfavorável ao ex-vereador.

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