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TRF5: modelo de processo judicial eletrônico no país

publicado 27/05/2015 01h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Um convênio será firmado, amanhã (15), em Brasília, às 14h, entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho de Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais de todo país com a finalidade de viabilizar o sistema de processo judicial eletrônico. O acordo de cooperação técnica tem o objetivo de uniformizar todos os procedimentos judiciais baseados no projeto de expansão do sistema Creta do TRF da 5 ª Região. O software voltado para agilizar o trâmite processual na justiça federal conhecido como Creta foi implantado pela primeira vez há cinco anos nos juizados especiais da 5ª Região.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acredita que o sistema eletrônico é o caminho mais célere para o julgamento dos feitos. “Temos o desafio de estender o sistema Creta não apenas para o primeiro grau de jurisdição, mas também para o tribunal”. Atualmente, a Justiça Federal da 5ª Região, composta pelos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe, também passa pelo processo de implantação do processo eletrônico nas varas comuns.

Dividido em duas etapas de implementação, os órgãos envolvidos no acordo de cooperação devem ainda disponibilizar infraestrutura adequada para a aplicação do sistema de tecnologia da informação. O projeto para ser colocado em prática deve cumprir alguns requisitos previamente estabelecidos como a indicação de representantes da área de informática para auxiliarem no treinamento e implantação do sistema. O acordo não prevê a transferência de recursos e tem previsão de ser adotado a médio e longo prazo.

Sistema Creta - Há cinco anos, o Creta permite celeridade na tramitação de processos e garante o acesso ininterrupto por parte dos advogados e procuradores. Além de agilizar o trâmite processual, o sistema reduz os gastos com material de expediente, por exemplo. A atividade dos servidores públicos, também é beneficiada na medida em que dispensa juntar petições e confeccionar expedientes manualmente.

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