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Vigilante de escola que foi agredido durante assalto a terminal de auto-atendimento será indenizado por banco e instituição

publicado 17/09/2012 18h25, última modificação 11/06/2015 17h13

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Escola Agrotécnica Federal de Sertão, no município de mesmo nome, ao norte do Rio Grande do Sul, e o Banco do Brasil a pagarem indenização por danos moral e material a um vigilante da escola que foi agredido e roubado durante assalto a um terminal de auto-atendimento existente na instituição.  A decisão foi da 3ª Turma da corte.

O vigilante ajuizou ação na Justiça Federal alegando que a escola e o Banco do Brasil teriam responsabilidade objetiva pelo ocorrido, uma vez que o banco não tinha disponibilizado serviço de vigilância e com isso ele teria sido colocado em risco. O autor contou que foi imobilizado e vendado enquanto os criminosos arrombaram o terminal. Depois teriam levado também seu celular e seu carro, um Golf.

Ele recorreu ao tribunal após ter seu pedido negado em primeira instância. A relatora do acórdão, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, decidiu reformar a sentença de primeiro grau. Segundo ela, a instalação do terminal submeteu o autor a riscos semelhantes aos de vigilância bancária.

“Tenho que, com a colocação de uma máquina de auto-atendimento, deveriam ter sido tomadas precauções compatíveis com o aumento do nível de risco dela decorrente. Os vigilantes da autarquia seguiram sem capacitação nem porte de arma de fogo”, observou a desembargadora.

Maria Lúcia concluiu que o autor foi afetado psicologicamente, pois precisou se afastar por três meses do trabalho, só retornando sob a condição de não mais prestar serviço à noite. Como dano moral, fixou a quantia de R$ 30 mil. Os danos materiais declarados pelo vigilante chegaram a R$ 400,00, devido a itens roubados do carro, que posteriormente foi recuperado.

A escola técnica e o Banco do Brasil deverão pagar a indenização solidariamente, ou seja, 50% cada um. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Fonte: Ascom - TRF da 4ª Região