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Acordos para áreas de desapropriação na BR – 101 atingem mais de 85% na JFAL

publicado 30/04/2013 18h00, última modificação 11/06/2015 17h14

O índice de acordos do mutirão de ações de desapropriação realizado na Justiça Federal de Alagoas atingiu a marca de 85,3%. O movimento objetivou a abreviação de processos de desapropriação das áreas destinadas à  duplicação da rodovia BR - 101.

 O evento foi coordenado pelo juiz federal  substituto, Aloysio Cavalcanti Lima, designado pela Direção do Foro da Seção Judiciária de Alagoas, e envolveu as ações de desapropriação propostas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. As ações foram recebidas e designadas audiências de conciliação, para o período de 22 a 26 de abril de 2013.

As obras de duplicação da rodovia federal vão favorecer a economia e a geração de empregos. A BR - 101 corta Alagoas num trecho de 248 km, entre Pernambuco e Sergipe e atravessa doze estados brasileiros: Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia,  Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sua importância é estratégica para a economia do Estado, pela redução dos custos de transportes de produtos e incremento ao turismo regional.

 

Parceria

 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), em parceria com o Comando do Exército, promoveu a avaliação de diversos trechos necessários à duplicação da BR - 101, mediante prévios contatos e avaliações junto aos proprietários.

As audiências foram realizadas por diversos juízes na capital alagoana nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Federais, além das 8ª Vara Federal em Arapiraca e a 7ª Vara em União dos Palmares. “O mutirão contou com a participação da Defensoria Pública da União, atuando em favor de pessoas mais carentes, que não dispõem de recursos para contratação de advogados”, ressaltou o juiz Aloysio Cavalcanti.

 Durante a semana de conciliação, foram realizadas 75 audiências, que resultaram em 64 acordos, atingindo-se um percentual de 85,3% em conciliações.

 Segundo o magistrado, com a realização dos acordos, os proprietários de terras podem receber as indenizações em curto espaço de tempo, evitando-se o prolongamento do conflito judicial, longo e custoso para todos. “Por outro lado, com base na cópia do acordo, o DNIT pode promover a abertura da matrícula do imóvel em seu nome junto ao Cartório, e daí prosseguir com as obras de duplicação da rodovia”, observou o juiz coordenador do mutirão.

 

Fonte: Supervisão de Comunicação da Justiça Federal em Alagoas