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Aluno ganha direito de matricular-se em dois cursos na Universidade Federal de Rondônia

publicado 02/04/2013 08h20, última modificação 11/06/2015 17h14

A 6.ª Turma permitiu que um estudante se matricule em dois cursos na Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Enquanto cursava Espanhol, o aluno foi aprovado para Licenciatura em Teatro. Na época da matrícula do segundo curso, o primeiro estava em fase de conclusão, restando apenas duas disciplinas para completar a grade curricular. O impetrante alega que tais cursos se realizam em períodos distintos, não havendo choque de horários.

O juiz federal da primeira instância concedeu a segurança para assegurar a matrícula nos dois cursos concomitantemente.

A universidade recorreu, argumentando a inexistência do direito pleiteado, em face do disposto no art. 2º da Lei 12.089/2009, que proíbe um mesmo estudante de ocupar, ao mesmo tempo, duas vagas de graduação em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional.

Ao analisar o recurso no TRF1, o relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany entendeu que, no caso concreto, o estudante tem direito às duas matrículas, com fundamento no artigo 4.º da Lei 12.089/2009. “(...) o art. 4.º da lei ressalvou a situação do aluno que, na data de sua vigência, estivesse ocupando duas vagas simultaneamente, permitindo que concluísse o curso regularmente (...).

Por este motivo, o relator negou provimento à apelação da Univesidade, mantendo a sentença. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pela 6.ª Turma.


Processo n.º: 0011112-68.2010.4.01.4100


Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região