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Decisão da JFRS mantém aluna na Casa do Estudante da UFRGS por seis meses

publicado 16/04/2013 15h15, última modificação 11/06/2015 17h14

A sentença assinada pelo juiz Bruno Brum Ribas, da 4º Vara Federal de Porto Alegre, na sexta-feira (12/4), beneficia uma moradora da Casa do Estudante Universitário (CEU) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e sua filha recém-nascida. A aluna, que estava grávida quando concluiu o curso de licenciatura em História, no final do ano passado, pediu para permanecer na moradia estudantil por mais seis meses, mas a universidade negou o novo período de permanência.

Com o nascimento da filha, a aluna solicitou a prorrogação de sua estadia na CEU e fez reopção de matrícula para o curso de bacharelado em História. Após a negativa do pedido pela universidade, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou na Justiça Federal do RS (JFRS) em nome da estudante. Em março, decisão liminar da 4ª Vara Federal havia concedido prazo de um mês para a estudante desocupar o local.

No julgamento do mérito da ação, o magistrado concedeu um período de seis meses, a contar do dia 6 de fevereiro deste ano, para permanência da aluna e sua filha na Casa do Estudante. A decisão também determinou a antecipação dos efeitos da tutela para garantir o imediato cumprimento da sentença.

O juiz Ribas considerou importante para a solução da questão o fato de que a autora segue vinculada à UFRGS, matriculada no curso de bacharelado em História, além de necessitar, por sua condição social e econômica, de moradia para dar continuidade aos estudos sem prejudicar a criação de sua filha. “Apesar dos argumentos apresentados pela universidade”, afirmou o magistrado, “entendo que deve ser alcançado o benefício à autora para que possa organizar a sua vida e planejar uma maneira de buscar uma melhor forma de seguir em frente criando sua filha, conforme alegado na inicial”.

Fonte: Ascom - JFRS