Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2013 > Abril > DNIT é condenado a indenizar mulher atropelada em SC

DNIT é condenado a indenizar mulher atropelada em SC

publicado 09/04/2013 16h05, última modificação 11/06/2015 17h14

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma moradora de Xaxim, no oeste catarinense, atropelada em fevereiro de 2009, na BR 282. A decisão ocorreu na última semana, durante julgamento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A vítima ajuizou ação na Justiça Federal de Chapecó responsabilizando o DNIT pelas condições de conservação da rodovia, que não tem acostamento para deslocamento de pedestres. O acidente ocorreu às 19h20min, no Km 514,6. Ela foi atropelada e teve graves lesões na perna esquerda, com sérias complicações na cicatrização e necessidade de enxerto de pele.

Segundo o relator da decisão na corte, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que confirmou a sentença de primeira instância, o órgão tem o dever de indenizar. “Sendo o DNIT o responsável pela conservação das rodovias federais, responde ele por eventuais danos ocorridos em veículos e pessoas, decorrentes de acidente automobilístico, quando não comprovada a culpa exclusiva ou concorrente da vítima ou de terceiros”, afirmou.

Thompson Flores observou que há um dever legal de adoção de medidas destinadas a assegurar as condições seguras das vias de tráfego e a omissão gera a responsabilidade do ente estatal.

“Ficou demonstrado nos autos que a falta de acostamento e a vasta vegetação na pista contribuíram decisivamente para o acidente”, concluiu o desembargador.

Fonte: Ascom - TRF4