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Juiz federal da 3ª Vara determina que a União trate vítimas de contaminação em Santo Amaro

publicado 16/04/2013 15h25, última modificação 11/06/2015 17h14

O município de Santo Amaro da Purificação é o mais contaminado por chumbo no mundo devido ao descarte inadequa¬do de resíduos por uma empresa de be-neficiamento de minérios que funcionou na cidade por mais de 30 anos.

O juiz federal da 3ª Vara, Pompeu Brasil, decidiu, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que houve omissão por parte da União quanto aos problemas de saúde dos cidadãos e, por isso, a população de Santo Amaro deverá receber um Centro de Referência para tratamento de pacientes vítimas de contaminação por metais pesados.

A União e a FUNASA devem implantar tal Centro em seis meses, a fim de reparar os danos aos moradores a partir da exposição ao chumbo e cádmio.

No entendimento do MPF, a União e a Funasa são corresponsáveis pelos danos, já que foram omissas em relação aos problemas de saúde que acometeram 80% dos habitantes de Santo Amaro, principalmente os ex-trabalhadores da mineradora.

A Justiça determinou que os agentes públicos comprovem, em 30 dias, a adoção de medidas iniciais para a construção do Centro, tais como: alocação de recursos, instalação de estrutura de atendimen¬to emergencial e confecção de projetos.

A fábrica da Plumbum Comércio e Representações de Produtos Minerais e Industriais descartava rejeitos de minérios inadequadamente e a desativação da fábrica em 1993 não fez com que o local onde ela funcionava fosse isolado, permitindo o acesso de pessoas e animais na área contaminada.

A Justiça Federal determinou que, em 15 dias, o representante da fábrica cerque a área, coloque avisos sobre o perigo de contaminação e elabore plano de permanência e revezamento de vigilantes na entrada da antiga fábrica. Além disso, a empresa deverá cumprir determinações que constam no relatório de inspeção, desenvolvido pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos a fim de evitar que a escória contaminada se disperse.

Processual: 2003.33.00.000238-4

Fonte: Ascom - JFBA