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Juiz proíbe interdição de Rodovia Federal

publicado 28/02/2013 17h45, última modificação 11/06/2015 17h14

A União ingressou com Ação de Interdito Proibitório, junto à Justiça Federal, em 26/02/2013, visando impedir Movimento de Interdição promovido pela COOPERTALSE, cooperativa que realiza o transporte intermunicipal no Estado de Sergipe, anunciado para esta quarta-feira, em frente ao Posto da Polícia Rodoviária Federal- PRF da BR 35, instalado na saída de Aracaju.
Segundo a notícia jornalística, o pleito da categoria diz respeito, essencialmente, ao aumento da tarifa e, ainda, a eventual "perseguição" feita pela PRF, aos cooperados, que vêm sofrendo autuações da autoridade policial rodoviária federal.
Em sua petição, a União esclarece que o bem ameaçado de interdição é Rodovia Federal, imóvel pertencente à União, compreendendo serviço público relativo à rodagem, nos termos do art. 21, XII, “e, da Constituição Federal, o que impõe à União atuar em defesa da posse da área e do serviço em questão, nos termos do art. 1210 do Código Civil.
Salienta que o perigo da permanência de associados da ré naquela rodovia e áreas adjacentes é evidente, uma vez que a rodovia é destinada a uso comum do povo e a faixa de domínio existe para garantir a segurança dos usuários e não para pessoas nela permanecerem.
Pleiteia a concessão da medida liminar para o fim de que não seja obstruída a aludida Rodovia Federal ou qualquer outra no Estado de Sergipe.

DECISÃO
Em sua decisão, o Juiz Federal Edmilson Silva Pimenta ressaltou que a interdição da rodovia traria transtornos para o tráfego de veículos no local e, conseqüentemente, prejuízos para as pessoas que terão sua liberdade de ir e vir cerceada, ainda que momentaneamente, e sobretudo paralisaria o intenso movimento de veículos que transitam, diuturnamente, pela saída de Aracaju, no trecho em realce, que não pode se transformar em palco de manifestações políticas, sociais, coletivas ou de qualquer outra espécie, em detrimento da ordem pública e acarretando danos, às vezes até irreversíveis a terceiros, que nada têm a ver com o movimento, mas sofrem suas indesejáveis conseqüências.
Posto isso, concedeu a medida liminar, determinando à COOPERTALSE que se abstenha de interditar a Rodovia BR 235, no trecho em frente ao Posto da PRF, na saída de Aracaju, ou qualquer outro trecho de Rodovia Federal no âmbito desta jurisdição.

Fonte: Seção de Comunicação Social- JFSE