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Liminar garante repasse de verbas de merenda escolar a São Vicente

publicado 10/04/2013 19h10, última modificação 11/06/2015 17h14

Decisão liminar do juiz federal Roberto da Silva Oliveira, titular da 1ª Vara Federal em Santos/SP, concedeu ao município de São Vicente o direito de receber recursos destinados à compra da merenda escolar, os quais foram suspensos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE devido a irregularidades encontradas na prestação de contas da prefeitura na gestão passada.

O município de São Vicente, autor da ação cautelar, alega que, como as irregularidades ocorreram nos anos de 2008 e 2009, ou seja, em gestão anterior à atual, a suspensão dos pagamentos para aquisição da merenda escolar deveria ser encerrada. Alega que a Portaria Interministerial 127/08 autoriza a retomada do repasse de verbas “desde que o administrador seja outro que não o faltoso”. Em janeiro deste ano houve mudança na administração municipal com a posse do atual prefeito.

Para sua decisão, Roberto da Silva Oliveira considerou a necessidade e a importância da liberação dos recursos em tempo hábil, “sendo evidente a presença do perigo da demora”. Ele ressalta que a medida visa proteger direitos de crianças e jovens, garantidos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos dessas pessoas, dentre eles, a alimentação.

“A liberação dos recursos ao município, visando o cumprimento de suas metas, tem como pano de fundo a coletividade de crianças e adolescentes, reais destinatários da política pública”, afirma o juiz.

Por fim, foi determinada a retomada dos pagamentos vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a contar de janeiro de 2013. Os pagamentos suspensos de anos anteriores não foram retomados, pois a decisão levou em consideração o resultado obtido no processo de prestação de contas da prefeitura, não sendo apresentados elementos que pudessem comprovar falhas nesse procedimento.

Processo n.º 0011903-14-2012.403.6104 

Fonte: Ascom - JFSP