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Operadores respondem na JFRS por fraudes contra o mercado de valores

publicado 17/04/2013 15h10, última modificação 11/06/2015 17h14

Está tramitando na Justiça Federal do RS (JFRS) uma ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra dez pessoas acusadas da prática de crimes contra o mercado de capitais. A denúncia foi recebida em dezembro do ano passado pelo juiz José Paulo Baltazar Júnior, da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre. O grupo formado por corretores de valores mobiliários e empresários foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) e pela realização de operações fraudulentas contra o mercado de valores, com a utilização de informação relevante ainda não divulgada no mercado (artigo 27 da Lei 6.385/76). 

No início deste mês, o magistrado assinou sentença de absolvição sumária dos réus apenas na acusação de formação de quadrilha, mas todos continuam respondendo à ação em relação aos crimes de manipulação do mercado. 

Conforme destacou Baltazar Júnior, a decisão ocorreu porque “o delito de quadrilha requer, dentre seus elementos característicos, como elemento subjetivo, a finalidade de cometer uma série indeterminada de crimes, inexistindo quadrilha se o objetivo é a prática de um ato determinado”. O magistrado entendeu que a denúncia apresentada pelo MPF no caso faz referência à associação para prática de um único delito, o de manipulação de mercado. 

Em relação aos demais delitos, de acordo com o juiz, a denúncia está amparada em diversos elementos, como o Procedimento Administrativo instaurado pela Comissão de Valores Mobiliários. Nessa investigação, foram levantados indícios de manipulação de preços no mercado de valores mobiliários e de uso de informação privilegiada nas operações com ações com violação sigilo. Dessa forma, a ação segue tramitando na 1ª Vara Criminal da capital, agora na fase das audiências para ouvir as testemunhas do processo. 

AÇÃO PENAL Nº 5067096-18.2012.404.7100 

Fonte: Ascom - JFRS