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TRF5 reduz pena de holandesas condenadas por tráfico

publicado 04/04/2013 16h15, última modificação 11/06/2015 17h14

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, por unanimidade, deu parcial provimento, ontem (2/04), à apelação da Defensoria Pública da União (DPU) para reduzir as penas das holandesas A.W., 22, e S. H., 23, para 4 anos e 10 meses de reclusão e 5 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente. As duas jovens haviam sido condenadas a 16 anos e 8 meses reclusão, por tráfico internacional de drogas.

Os magistrados levaram em consideração a primariedade, a imaturidade e as condições sociais das rés para reduzir as penas e determinar que as fossem aplicadas no regime semiaberto. Os desembargadores federais diminuíram, também, a pena de multa para 500 dias-multa, à proporção de 1/30 do salário mínimo vigente, cada dia-multa.

“O fato de não ter conseguido embarcar com a droga não elide a culpabilidade das rés, nem descaracteriza a transnacionalidade da conduta criminosa. Reduzo a pena-base, considerando a primariedade das jovens e da ausência de antecedentes criminais”, afirmou o relator, desembargador federal Lázaro Guimarães.

PRISÃO – A. W. e S. H. foram presas, no dia 29/12/2011, por agentes da Polícia Federal (PF) lotados na Delegacia de Repressão a Entorpecentes/SR/DPF/CE que faziam a fiscalização de embarque no Aeroporto Internacional Pinto Martins, em Fortaleza (CE). A.W. e S. H. tentavam embarcar com destino à cidade de Lisboa (Portugal), conduzindo 8,162 kilos da pasta de cocaína, introduzidas no fundo falso de duas malas de viagem.

Em interrogatório, as rés admitiram que todas as despesas da viagem foram pagas pela pessoa que lhes teria sugerido a participação no transporte da droga, identificado como Ricky Eduards, residente no Suriname.

O Juízo da 11ª Vara Federal do Ceará condenou as holandesas a 16 anos e 8 meses reclusão, e multa de 1.000 dias-multa, na proporção de um salário mínimo por cada dia-multa, pela acusação de tráfico transnacional de drogas.

Fonte: Ascom - TRF5