Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2013 > Janeiro > 4.ª Turma considera arbitrário manter presas estrangeiras condenadas por tráfico como condição para que possam recorrer

4.ª Turma considera arbitrário manter presas estrangeiras condenadas por tráfico como condição para que possam recorrer

publicado 30/01/2013 16h55, última modificação 11/06/2015 17h14

A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região permitiu que as penas restritivas de direitos impostas a três peruanas condenadas por tráfico internacional de entorpecentes fossem convertidas em penas alternativas.

As peruanas recorreram ao TRF da 1.ª Região depois de condenadas pela 1.ª instância de Rondônia a quase dois anos de prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público, elas viajavam de ônibus com cocaína nas sandálias. As mulheres confessaram que a droga fora recebida em Lima, no Peru, e teriam como destino final a cidade de Campinas (SP).

Ao analisar o recurso que chegou ao TRF1, o relator, desembargador Olindo Menezes, verificou que – embora o tráfico seja equiparado a crime hediondo - elas fazem jus às penas alternativas, por atenderem os requisitos do art. 44 do Código Penal.

Ainda segundo o relator, “o recolhimento à prisão para que possam recorrer (...) tomando-se em conta tão somente a condição de estrangeiras que não possuem residência, nem relações lícitas conhecidas no Brasil, afigura-se arbitrário, pois a manutenção das acusadas no cárcere se baseia apenas em tergiversações sobre a possibilidade de fuga e a ausência de vínculos com o país, sem a indicação concreta de elementos que respaldem tais asserções”, disse, citando jurisprudência do STJ. (HC 193.060/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 06/09/2011, DJe 19/09/2011)

A 4.ª Turma, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

Fonte: Ascom - TRF1