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Candidato a suboficial da Aeronáutica não tem acesso às informações sobre avaliação no curso de formação

publicado 14/01/2013 07h00, última modificação 11/06/2015 17h14

        A Quinta Turma Especializada do TRF2 negou pedido de habeas data apresentado por um militar, que queria ter acesso às fichas da sua avaliação no curso de formação de suboficiais da Aeronáutica. A graduação foi concluída em abril de 2010.
        Habeas data é um tipo de ação judicial, em que o autor da causa requer o conhecimento ou retificação de informações a seu respeito, que constem em banco de dados do poder público.
        O pedido foi concedido pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro e, por conta disso, a União apelou ao TRF2, alegando que os dados registrados nas fichas seriam de uso privativo da Aeronáutica. A União também sustentou que as informações estariam classificadas como sigilosas e, por isso, não teriam caráter público, um dos pressupostos legais para a concessão de habeas data.
        O relator do processo no TRF2, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, explicou, em seu voto, que a Lei 9.507, de 1997, que regulamenta o habeas data, não considera de caráter público as informações que não possam ser transmitidas a terceiros, ou que sejam de uso privativo do órgão que as mantém em registro. O magistrado lembrou que as informações das fichas de avaliação são de uso privativo da Comissão de Promoção de Graduados da Aeronáutica, são confidenciais e o autor da causa tinha ciência disso: "Importante ressaltar que o impetrante não comprovou que nunca lhe foi dada ciência de seu desempenho global, com comentários sobre seus méritos e deméritos, antes da formalização das fichas de avaliação de graduado - FAG. Destaca-se que a única previsão de acesso ao conteúdo dessas fichas se dá antes da sua formalização, quando o avaliador deverá dar ciência ao graduado de seu desempenho".
 
Proc. 2010.51.01.006581-0
 
 
Fonte: TRF2